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sexta-feira, 8 de março de 2013

Educação Sexual



A gravidez precoce provoca bruscas transformações fisiológicas e psicológicas.

A educação sexual busca ensinar e esclarecer questões relacionadas ao sexo, livre de preconceito e tabus. Antigamente e ainda hoje, falar sobre sexo provoca certos constrangimentos em algumas pessoas, mas o tema é de extrema importância, pois esclarece dúvidas sobre preservativos, DSTs, organismo masculino e feminino, anticoncepcionais e gravidez. 

O objetivo principal da educação sexual é preparar os adolescentes para a vida sexual de forma segura, chamando-os à responsabilidade de cuidar de seu próprio corpo para que não ocorram situações futuras indesejadas, como a contração de uma doença ou uma gravidez precoce e indesejada. Infelizmente o ser humano tende a acreditar que o perigo sempre está ao lado de outras pessoas e que nada irá acontecer com ele mesmo, o que o coloca vulnerável a tais situações. 

Os meios de comunicação, entre tantos outros que utilizam o sexo para chamar a atenção das pessoas, acabam por estimular e criar curiosidades precoces até em crianças, o que dificulta bastante o processo de conscientização e responsabilidade individual dessas sobre o assunto. Dessa forma, se torna cada vez mais importante ensinar os adolescentes quanto ao assunto, isso dentro de casa e nas instituições de ensino. 

Uma adolescente que engravida nesse período de transição corpórea pode sofrer muitos problemas de saúde, como anemia, parto prematuro, vulnerabilidade a infecções, depressão pós-parto, hipertensão, inchaço, retenção de líquidos, eclampsia, convulsões e até mesmo a morte. Apesar de problemas fisiológicos, quando uma adolescente engravida, ela passa também por problemas psicológicos, pois a mudança de vida rápida exige grande adaptação e isso pode gerar conflitos, pois uma grande etapa de sua vida foi pulada.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Licenciamento Ambiental



O que é o Licenciamento Ambiental?


O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.

A publicidade é outra característica inerente ao processo de licenciamento: lugar onde se evidenciam e se confrontam os interesses dispersos pelo tecido social; mas também, local privilegiado para exercício da ponderação, comunicação e busca da conciliação de modo a prevalecer o consenso e o interesse público maior, ou seja, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado garantido às presente e futuras gerações.

O licenciamento é, sim, palco de conflitos; pois é espaço de democracia. E como tal tem sido objeto de opiniões, críticas, desacordos e estratégicas que visam desarticular e macular a credibilidade do instrumento. Mas, ao contrário, concentram-se os esforços no re-arranjo institucional, na correção das deficiências, na capacitação técnica, no melhoramento contínuo e na persistente busca do desenvolvimento sócio-ambiental equiparado ao desenvolvimento econômico.

Nesse escopo, está inserido o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental/PNLA. Mais particularmente no esforço primordial de comunicação com a sociedade, disponibilizando e submetendo ao crivo social informações estratégicas sobre o licenciamento ambiental no país. Não se trata apenas de informar, mas de interagir com os segmentos sociais diversos, cuja participação no processo contribui para a legitimidade da gestão pública para meio ambiente no Brasil.

Por meio do PNLA, o Ministério do Meio Ambiente presta mais uma contribuição ao desafio permanente da gestão pública, incorporando efetivamente os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e eficiência para melhor servir ao interesse público e fazer concretizar o bem comum da sociedade.


Etapas do Licenciamento

O licenciamento ambiental se realiza em um só nível de competência, compreendendo fases distintas, caracterizadas, de modo geral, pela emissão sucessiva ou isolada de três tipos básicos de Licenças:

Licença Prévia (LP) - é a licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, e atestando sua viabilidade ambiental;

Licença de Instalação (LI) - é a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade;

Licença de Operação(LO) - é a licença que autoriza a operação do empreendimento ou atividade, cumpridas as restrições e condicionantes das licenças anteriores e resguardadas as medidas de controle ambiental do projeto.

A Licença Ambiental, conforme definido pela Resolução do CONAMA nº 237/97, "é o ato administrativo pelo qual o Poder Público, via órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem cumpridas pelo empreendedor para a implantação de empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidoras".

Validade das Licenças


As licenças ambientais (LP, LI, LO) possuem prazos de validade distintos entre si:

Licença Prévia (LP) - validade de até 5 anos;

Licença de Instalação (LI) - validade de até 6 anos;

Licença de Operação (LO) - validade mínima de 4 anos e máxima de 10 anos, podendo o órgão ambiental estabelecer prazos de validade específicos para esta Licença, na ocorrência de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridade, estejam sujeitos a encerramento ou modificações em prazos inferiores.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 

Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação, organização e automação dos procedimentos de licenciamento ambiental, e para tanto, disponibiliza aos empreendedores módulos eletrônicos de trabalho e ao público em geral, inúmeras informações sobre as características dos empreendimentos, bem como a situação do andamento do processo.

Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama. 

terça-feira, 5 de março de 2013

FRATURA DO ESCAFÓIDE


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O escafoide é o principal osso da mão. Ele exerce um papel muito importante na biomecânica do punho, funcionando como um elo de conexão entre as duas fileiras de ossos da mão.
Por ser intensamente solicitado em todos os movimentos do punho, ele é o osso mais frequentemente fraturado nessa região. O mecanismo de trauma mais comum é uma queda sobre o punho em hiperextensão e o diagnóstico é baseado no exame físico e exames de imagem como RX, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética.
fratura do colo do escafóide

Devido às suas peculiaridades no que diz respeito a vascularização (retrógrada), formato e a superfície de cartilagem que o envolve (80%), sua união após uma fratura é mais prolongada. A incidência de não-união também é mais alta quando comparada a outros ossos do corpo.
As fraturas sem desvio podem ser tratadas com imobilização por 8 a 20 semanas. No entanto, em pacientes muito ativos ou naqueles que não podem se submeter a um período prolongado de imobilização, a cirurgia é uma opção atraente.
Na maioria das fraturas agudas, sem desvio ou com desvio pequeno, a cirurgia é minimamente invasiva, através da fixação percutânea do escafóide  com parafuso canulado. Após a cirurgia o paciente permanece imobilizado com uma órtese removível por 2 a 4 semanas, iniciando sua reabilitação mais precocemente.
fixação percutânea com parafuso
aspecto da incisão no pós-operatório imediato

fratura em consolidação após 8 semanas de pós-operatório
moblidade do punho após 8 semanas de pós-operatório

moblidade do punho após 8 semanas